A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL EM ESCOLAS PÚBLICAS NO BRASIL: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 A PARTIR DA LAICIDADE POSITIVA EM BENTO XVI

Autores

  • Victor Sales Pinheiro Universidade Federal do Pará
  • Victor Cláudio Araújo Piçanco Da Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.7764/RLDR.9.115

Palavras-chave:

secularização,, direito à liberdade religiosa,, ADI 4439,, laicidade positiva, Bento XVI

Resumo

Este artigo aborda a legitimidade constitucional do ensino religioso em escolas públicas no Brasil, a partir da análise dos argumentos favoráveis (considerados laicos) e contrários (considerados laicistas) debatidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que defende a adoção de um modelo não confessional de ensino. Para tanto, aborda-se o horizonte do problema da secularização, relacionando o direito à liberdade religiosa, o pluralismo religioso e o Estado Laico. Em seguida, apresenta-se o referencial teórico de Bento XVI, cujo Magistério é analisado a partir da distinção entre laicidade positiva, em que o Estado não só protege o direito à liberdae religiosa, mas o promove pela colaboração com entidades religiosas, e o laicismo militante, que defende uma cosmovisão iluminista que visa a privatizar a religião e neutralizá-la no espaço público.

 

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Biografia do Autor

Victor Sales Pinheiro, Universidade Federal do Pará

Professor e pesquisador da Universidade Federal do Pará e do Centro Universitário do Pará (Brasil). Mestre e Doutor em Filosofia. Coordenador do Grupo de Pesquisa Tradição da Lei Natural (CNPq-Brasil) Área de experiência: Filosofia política, moral e jurídica. E-mail: vvspinheiro@yahoo.com.br 

 

Victor Cláudio Araújo Piçanco Da Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (Brasil). Membro do Grupo de Pesquisa Tradição da Lei Natural (CNPq-Brasil). Analista judiciário do Ministério Público do Estado do Pará. Área de experiência: Direito constitucional, Doutrina Social da Igreja e Ideologias políticas.   

 

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Publicado

2020-06-26