DIREITOS FEMININOS E LIBERDADE DE CRENÇA NO BRASIL

Cooperação religiosa e laicidade estatal a partir do caso “Católicas Pelo Direito de Decidir”

Autores

  • Ana Paula Zappellini Sassi Universidade Federal de Santa Catarina
  • Prof. Dr. Caetano Dias Corrêa Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.7764/RLDR.14.154

Palavras-chave:

Católicas Pelo Direito de Decidir, Jurisprudência, Código Canônico, Laicidade estatal, Liberdade de crença

Resumo

Católicas Pelo Direito de Decidir é uma associação feminista religiosa que conjuga elementos de fé com o ativismo político na defesa de direitos femininos. Como problema de pesquisa, investigou-se a pertinência da utilização de doutrinas e normas religiosas na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou o grupo brasileiro à abstenção da palavra “católicas” em sua denominação. Investigou-se a fundamentação baseada em regras internacionais oriundas do Direito Canônico e a Concordata entre o Brasil e a Santa Sé em confrontação com a liberdade de religião das cidadãs brasileiras e a laicidade estatal. Como objetivos gerais, apontou-se o dissenso religioso que a associação representa e verificou-se a aplicabilidade do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto n. 7.107/10). Como objetivo específico, demonstrou-se que direitos fundamentais não devem ser suprimidos a partir de fundamentações extra-normativas, de cunho espiritual. Para consecução da pesquisa, utilizou-se o método de estudo de caso para análise do acórdão. As conclusões levam à percepção de que, embora a religião seja intrínseca à condução da Justiça, não pode ser utilizada como fundamento para a supressão de direitos fundamentais femininos.

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Biografia do Autor

Ana Paula Zappellini Sassi, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em História do Direito pela Università degli Studi di Milano. Mestranda em Direito e Religião pela Universidade Federal de Santa Catarina, sob orientação do professor Caetano Dias Corrêa.

Prof. Dr. Caetano Dias Corrêa, Universidade Federal de Santa Catarina

Professor de Direito e Religião na Universidade Federal de Santa Catarina e no Centro Universitário Católica de Santa Catarina. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2022-12-31