O direito à liberdade de culto na perspetiva das igrejas luteranas da Colômbia e da Argentina
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.17.178Palavras-chave:
Religião, Liberdade de religião, Diversidade religiosa, Direito, Liberdade religiosa, Luteranismo, Luteranismo na Colômbia, Luteranismo na Argentina, Direito colombiano, Direito argentinoResumo
A religião tem desempenhado um papel central na história da humanidade, constituindo uma parte fundamental da vida e das relações pessoais; nesta ordem de ideias, dada a diversidade de crenças existente, foram gerados quadros normativos para o seu desenvolvimento, permanência e preservação. Assim, a liberdade de religião e de culto é um direito, mas também uma necessidade da sociedade e uma responsabilidade legal dos Estados, no sentido de proteger e salvaguardar os direitos das pessoas que praticam - ou não praticam - uma religião. Assim, o ramo luterano do cristianismo tem marcado presença em nações como a Colômbia e a Argentina, onde o debate sobre a pluralidade e o respeito pela diversidade religiosa está a abrir-se em dois países de tradição católica romana.
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